quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

IRS: Quando a generosidade compensa


Doações podem ser deduzidas: em alguns casos, até pode deduzir mais do que deu.
Com a sua generosidade pode ajudar outros. E, com isso, beneficiar-se a si mesmo. Como? É simples. Nunca ouviu dizer que tudo o que vai volta?
As doações também podem ser deduzidas e, em alguns casos, as deduções são até majoradas, ou seja, aumentadas. Quer isto dizer que pode doar 100 e deduzir 120, por exemplo.
A dedução está limitada a 25% do valor total doado e majorações. No entanto, existem situações em que o mesmo está limitado a 15% do valor da colecta.
Tudo depende da entidade a quem doa o dinheiro e a que se destina o mesmo. Este limite de 15% só não se aplica se, por exemplo, fizer doações para o Estado, Regiões Autónomas, autarquias, associações de municípios e freguesias ou fundações reconhecidas. Aqui, as majorações podem ser de 20% (quando as doações são para fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional), de 30% (quando são feitas ao brigo de contratos plurianuais) ou de 40% (quando se destinarem a fins de carácter social).
Já em casos de doações com fins sociais (que não ao Estado), as coisas mudam de figura. Se o beneficiário for uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ou para fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social, etc., a majoração é de 30%.
Mas pode subir, para 40%, quando as doações se destinarem ao apoio à infância ou terceira idade, ao tratamento da tóxico-dependência ou de doentes com SIDA, com cancro ou diabéticos, ou ainda à promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e reinserção social. E pode mesmo chegar aos 50% no caso de se destinarem ao apoio pré-natal a adolescentes e mulheres em situações de risco, mães solteiras ou a crianças nascidas em situações de risco.
No caso do mecenato cultural, recreativo e desportivo, a majoração é de 20%, podendo ser de 30% em caso de ser feito ao abrigo de contratos plurianuais.
Nas doações a entidades religiosas, a majoração é de 30%.
É importante ter em mente, antes de mais, que as doações só podem ser deduzidas quando tiver facturas, passadas pelas entidades beneficiárias.Com as facturas na mão, para fazer a dedução, basta inscrever os valores no quadro 7 do Anexo H da declaração de rendimentos modelo 3 do IRS. Em alguns casos basta inscrever o valor das doações, noutros, é necessário acrescer a respectiva majoração.

Em última análise, os contribuintes podem ainda atribuir 0,5% do IRS liquidado a IPSS, fins religiosos ou de beneficência. Basta indicar o beneficiário a que se destina a sua doação no quadro 9 do Anexo H. Neste nosso caso será 502277246.
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