sexta-feira, 15 de maio de 2020

Normas de Funcionamento - Creche - COVID 19


Atendendo à emergência de saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus (COVID- 19) como uma pandemia, foi necessário proceder ao ajuste das regras, direitos e deveres estabelecidos no regulamento interno da instituição, por forma a assegurar as respostas necessárias ao combate à propagação do vírus.

Serve o presente documento, como guia orientador para os encarregados de educação e vigorará a partir do dia 18 de Maio até novas indicações da Direção Geral de Saúde (DGS) e da direção da instituição.
As normas estabelecidas no presente documento, sobrepõem-se ao regulamento interno, nos tópicos homólogos.

A instituição seguiu as recomendações impostas pela DGS para que o regresso à valência de Creche seja feito em segurança, pelos nossos utentes e familiares.

Sempre que houver a necessidade de acrescentar itens ao presente documento, a informação será comunicada aos encarregados de educação.

I - Entrega e receção das crianças

• As crianças devem permanecer na creche apenas pelo período estritamente necessário.

• Devem ser entregues na secretaria da instituição documentos comprovativos do horário laboral de ambos os progenitores.

• As crianças cujo um dos progenitores se encontre numa das seguintes situações: desemprego, lay-off ou ao abrigo da medida de apoio à família, só poderão permanecer na creche no horário compreendido entre as 9h:00m e as 16h:00m.

• O horário de funcionamento da creche será flexível e adaptado às necessidades dos encarregados de educação.

• As crianças devem ser entregues/ recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação ou alguém por ele designado, à porta da instituição (as crianças passam a ser recebidas e entregues pela porta de acesso direto à creche).

• O adulto que entrega ou recolhe a criança, deve respeitar as regras de etiqueta respiratória impostas pela DGS, nomeadamente o uso de máscara.

• Os carrinhos, as cadeirinhas de transporte ou o “ovo”, utilizados no transporte da criança, não podem entrar nas instalações.

• As crianças não podem trazer brinquedos ou outros objetos não necessários para o interior das instalações.

• O adulto que entrega a crianças, deve permanecer o mínimo de tempo possível na porta, por forma a desobstruir a passagem a outras crianças.

• A comunicação de “recados” será feita preferencialmente por via telefónica ou por meios digitais. Deve evitar-se ao máximo o estabelecimento de diálogos durante a entrega/ receção da criança
.
II - Vestuário e calçado

• É obrigatório o uso de bibe em crianças com idade superior a 18 meses. O bibe é entregue num saco plástico descartável à segunda-feira e é devolvido à sexta-feira.

• A criança deve ter um par de calçado (confortável) na creche, para as saídas ao exterior (este calçado fica permanentemente na creche).

• O encarregado de educação descalça a criança à porta da creche e leva os sapatos. As crianças circularão pelas salas em meias (de preferência antiderrapantes).

• A criança deve ter sempre duas mudas de roupa na escola (entregues em sacos plástico descartáveis).

• É estritamente proibido o uso de máscaras em crianças com menos de 6 anos.

III - Sintomatologia

• A temperatura das crianças é medida diariamente, à entrada da creche.

• Crianças que apresentem temperatura superior a 37,8º estão impedidas de entrar nas instalações.

• As crianças que apresentem sintomatologia (febre, tosse, dificuldades respiratórias…) não podem entrar nas instalações.

• Se durante o dia, a criança apresentar sintomas como febre, tosse ou falta de ar, os encarregados de educação serão imediatamente informados e devem ir recolher a criança o mais rápido possível. Até à chegada do encarregado de educação, a criança ficará em isolamento numa sala preparada para o efeito.

• Se a criança ou um dos seus familiares mais próximos esteve em contacto com uma pessoa infetada, a instituição deve ser informada e a criança não pode ir para a creche.

IV - Organização da atividades

• As atividades pedagógicas decorrerão dentro da normalidade, fazendo-se os ajustes necessários para assegurar a saúde das crianças e dos profissionais.

• As atividades extra curriculares (música e educação física) estão encerradas.

• As atividades terapêuticas e/ou de intervenção precoce na infância mantêm-se, podendo haver alteração nos horários e dando-se preferência a que este apoio seja dado ao domicilio.

Temos consciência da importância que a Creche assume na vida das nossas crianças assim como na organização das famílias. Queremos muito que tudo corra bem e que este regresso seja feito em segurança (para as crianças, familiares e colaboradores), assim, pedimos aos encarregados de educação que cumpram escrupulosamente cada item do presente documento, só dessa forma poderemos garantir a segurança de todos.

O não cumprimento das regras estipuladas poderá impedir a entrada das crianças nas instalações.

Estão disponíveis no nosso blog (www.balsanova.pt), para consulta, as informações referentes ao plano de contingência a aplicar perante a suspeita de um caso COVID- 19; plano de higienização e organização interna da instituição.

A Direção
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